Almanaque Raimundo Floriano
(Cultural, sem fins comerciais, lucrativos ou financeiros)


Raimundo Floriano de Albuquerque e Silva, Editor deste Almanaque, também conhecido como Velho Fulô, Palhaço Seu Mundinho e Mundico Trazendowski, nascido em Balsas , Maranhão, a 3 de julho de 1936, Católico Apostólico Romano, Contador, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro, Funcionário Público aposentado da Câmara dos Deputados, Titular da Cadeira nº 10 da Academia Passa Disco da Música Nordestina, cuja patrona é a cantora Elba Ramalho, Mestre e Fundador da Banda da Capital Federal, Pesquisador da MPB, especializado em Velha Guarda, Música Militar, Carnaval e Forró, Cardeal Fundador da Igreja Sertaneja, Pioneiro de Brasília, Xerife nos Mares do Caribe, Cordelista e Glosador, Amigo do Rio das Balsas, Inventor da Descida de Boia, em julho de 1952, Amigo da Fanfarra do 1° RCG, autor dos livros O Acordo PDS/PTB, coletânea de charges, Sinais de Revisão e Regras de Pontuação, normativo, Do Jumento ao Parlamento, com episódios da vida real, De Balsas para o Mundo, centrado na navegação fluvial Balsas/Oceano Atlântico, Pétalas do Rosa, saga da Família Albuquerque e Silva, Memorial Balsense, dedicado à história de sua terra natal, e Caindo na Gandaia, humorístico apimentado, é casado, tem quatro filhos, uma nora, um genro e dois netos e reside em Brasília, Distrito Federal, desde dezembro de 1960.

Alexandre Garcia quinta, 10 de dezembro de 2020

A CONSTITUIÇÃO CIDADÃ VIOLADA

 

 

A CIDADÃ VIOLADA

 

O Doutor Ulysses chamou a Carta Magna de 1988 de Constituição Cidadã. A intenção era de demonstrar o quanto a lei maior estava próxima do povo, fácil de entender, de cumprir e de seguir seus preceitos. Uma Constituição que não precisaria de intermediários, de intérpretes, de hermenêutas – a Cidadã de contato direto com o povo do qual emanou. Só que… o Supremo tem se mostrado como mais poderoso que a Constituição. No julgamento de Dilma, presidido pelo Presidente do Supremo, ignorou-se o parágrafo do artigo 52 e a condenada não ficou inabilitada para cargo público. Na abertura do inquérito das fake news, ignorou-se o art. 127, que estabelece ser o Ministério Público essencial numa investigação. O Supremo decidiu que seu regimento interno é mais forte que a Constituição.

Agora, quando o §4º do art. 57 proíbe claramente a reeleição das mesas da Câmara e do Senado, cinco dos 11 juízes ainda votaram contra a Constituição. Em algo tão evidente, em que o resultado deveria ser 11 a 0, foi quase empate. Assustador. O relator executivo da Constituição, Nelson Jobim, depois presidente do Supremo, se disse perplexo. O que diria o Doutor Ulysses? Mais uma vez, devemos a Roberto Jefferson, aquele que denunciou o Mensalão, tirou José Dirceu da linha sucessória, com o sacrifício do próprio mandato. Foi ele, à frente do PTB, que entrou com a Ação de Inconstitucionalidade.

De contrário, seríamos surpreendidos com um fato consumado.

Todos os onze do Supremo juraram cumprir a Constituição. Todos nós estamos submetidos à Constituição. É o que nos diferencia da barbárie. Sem a lei que estrutura uma nação, ela não é um estado democrático, mas um grupo primitivo. Mas cinco ministros disseram sim onde ela claramente diz não. A Constituição parece condenada a emendas, revogações, inversões. Parece que não se deram conta da gravidade disso. Ou parece que querem provocar um rompimento suicida da legalidade. Seria um ato extremo de provocação ?

É assustador o que tem acontecido com o Supremo. A Constituição é feminina como a República. Temos que exigir para ela o tratamento em que não é não, para evitar que seja violentada. Ela já foi estuprada mais de uma vez. A responsabilidade de proteger a Cidadã é da cidadania – nós, brasileiros, em nome dos quais ela foi feita e por nós existe. Se não se respeita a lei maior, como serão respeitadas as demais leis? Ou será que o Supremo é um órgão supraconstitucional?


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