Almanaque Raimundo Floriano
(Cultural, sem fins comerciais, lucrativos ou financeiros)


Raimundo Floriano de Albuquerque e Silva, Editor deste Almanaque, também conhecido como Velho Fulô, Palhaço Seu Mundinho e Mundico Trazendowski, nascido em Balsas , Maranhão, a 3 de julho de 1936, Católico Apostólico Romano, Contador, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro, Funcionário Público aposentado da Câmara dos Deputados, Titular da Cadeira nº 10 da Academia Passa Disco da Música Nordestina, cuja patrona é a cantora Elba Ramalho, Mestre e Fundador da Banda da Capital Federal, Pesquisador da MPB, especializado em Velha Guarda, Música Militar, Carnaval e Forró, Cardeal Fundador da Igreja Sertaneja, Pioneiro de Brasília, Xerife nos Mares do Caribe, Cordelista e Glosador, Amigo do Rio das Balsas, Inventor da Descida de Boia, em julho de 1952, Amigo da Fanfarra do 1° RCG, autor dos livros O Acordo PDS/PTB, coletânea de charges, Sinais de Revisão e Regras de Pontuação, normativo, Do Jumento ao Parlamento, com episódios da vida real, De Balsas para o Mundo, centrado na navegação fluvial Balsas/Oceano Atlântico, Pétalas do Rosa, saga da Família Albuquerque e Silva, Memorial Balsense, dedicado à história de sua terra natal, e Caindo na Gandaia, humorístico apimentado, é casado, tem quatro filhos, uma nora, um genro e dois netos e reside em Brasília, Distrito Federal, desde dezembro de 1960.

Coluna do Calixto - Onde Reminiscências, Viagens e Aventuras se Encontram sábado, 07 de outubro de 2017

A SEGUNDA EMENDA (EXTRATO)

A SEGUNDA EMENDA (EXTRATO)

Robson José Calixto

 

 

 

A Constituição dos Estados Unidos é de 1787, sendo que a vida do povo americano se baseia, ideal e ideologicamente, nos seguintes fundamentos constitucionais: oposição à realeza e à nobreza (da Grã-Bretanha no caso), existência da União (federação), estabelecimento de um sistema de Justiça, tranquilidade interna, provimento de uma defesa comum, promoção do bem-estar geral, e garantia da liberdade. Some-se a esses itens básicos – alguns no contexto dos direitos naturais e presentes na Declaração de Independência do país, de 04 de julho de 1776 –, a busca da felicidade, a segurança pessoal e a defesa da propriedade.

 

Para Algermon Sidney (1622-83) (apud Driver, 2006), a liberdade – o direito de buscar a felicidade e a segurança financeira – era um direito concedido por Deus e as leis concebidas apenas para garantir a liberdade, tendo escrito sobre isso o seguinte:

“Se a segurança das pessoas é a lei suprema, e se essa segurança se manifesta e consiste na preservação de suas liberdades, seus bens, suas propriedades e sua vida, essa lei deve necessariamente ser a raiz e o começo, bem como o fim e o limite, de todo poder magistrático, e todas as leis devem ser a ela subservientes e subordinadas.”

 

Quando da adoção do texto final da Constituição dos Estados Unidos alguns assuntos ficaram de fora, pendentes, a serem propostos pelo Congresso e ratificados pelos estados de acordo com o Artigo 5º do original dessa mesma Constituição. Um desses casos refere-se ao direito de carregar armas, que levou à adoção em 1791 da Segunda Emenda, que definiu o seguinte comando:

“Uma milícia bem regulamentada, sendo necessária à segurança de um Estado livre, o direito do povo de manter e portar armas, não deverá ser infringido.” ( “A well regulated Militia, being necessary to the security of a free State, the right of the people to keep and bear Arms, shall not be infringed.”)

Portanto, até que se mude, o direito de carregar armas é constitucional. Mas em que contexto, da segurança nacional ou individual, como autodefesa? Se for no sentido da segurança nacional, como pensam muita gente nos dias atuais, então somente as milícias teriam garantida a posse de arma para atuar como uma espécie de guarda nacional, provendo defesa comum contra as forças britânicas. Quer dizer, em sua origem o direito de porte de arma, reconhecido pela Segunda Emenda, só seria permitido para constituição de milícias que pudessem estar preparadas para rechaçar as forças britânicas que atacavam cidadãos, em alguns casos desarmados, pois suas armas tinham sido confiscadas. Nesse contexto, que reverbera até hoje, cidadãos armados formam milícias e o somatório de todas as milícias existentes nos estados formam uma Guarda Nacional, de caráter paramilitar, em permanente prontidão para a defesa da nação americana. Daí se dizer que em cada pedaço do território americano há um soldado, que porta uma arma, independente de ser ou não militar, com potencial de agir, se necessário, em defesa da pátria, de si mesmo e dos demais compatriotas, contra quaisquer forças externas.

 

Porém outros muitos outros americanos não comungam com essa perspectiva, apontando que os “Pais Fundantes” da nação americana focaram a sua atenção, nas palavras de LaPierre (1994) – CEO e Vice-Presidente Executivo da Associação Nacional de Rifle (“National Rifle Association – NRA”) –, existe desde 1871, “nas ameaças representadas por um exército permanente enquartelado entre as pessoas (o da Grrã-Bretanha), e a necessidade de ter cidadãos armados para prevenir a tirania de tal força de ocupação”. LaPierre (1994), reforça a defesa do seu ponto de vista citando George Mason, um dos coautores da Segunda Emenda, que entendia que “desarmar as pessoas era o melhor e mais eficaz modo de escravizá-las”. Assim, “uma vez armados, os americanos defenderiam suas liberdades até o último suspiro” (LaPierre, 1994). Defenderiam igualmente suas propriedades, tal qual como pensava Thomas Jefferson na seguinte afirmativa: “Nenhum homem livre deverá ser impedido do uso de armas dentro de sua própria terra” (apud LaPierre, 1994). Aliás, a ideia de “defesa da propriedade” pode ser aplicada em sentido mais amplo, em termos de vida humana, liberdade, sonhos e bens pessoais, valores culturais, o próprio país, portanto, além de terra (chão). Thomas Paine, em 1776, observava o seguinte a esse respeito:

“O que justifica, de modo consciente, o uso das armas é a violência (em ameaça ou concretizada) que se faz à nossa pessoa, é a destruição da nossa propriedade por uma força armada, é a invasão do nosso país pela espada e pelo fogo (...).” (Conforme versão publicada no Brasil pela Martin Claret em 2005.)

 

LaPierre (1994), consolida seu posicionamento citando o Professor Robert Shalhope que teria escrito o seguinte na edição de 1982 do Journal of American History, a saber:

“Quando James Madison e seus colegas minutaram a Declaração de Direitos (Bill of Rights) eles... firmemente acreditavam em dois princípios distintos: (1) indivíduos têm o direito de possuir armas para defender a si mesmos e às suas propriedades; e (2) os estados retiveram o direito de manter milícias compostas de cidadãos individualmente armados... Claramente, esses homens acreditavam que a perpetuação do espírito e caráter republicano na sociedade dependia da posse de armas por um homem livre assim como da sua habilidade e sua boa vontade de defender a si mesmo e à sua sociedade.”

 

LaPierre (1994), igualmente entende que quando as armas forem definidas como ilegais, apenas os criminosos portarão armas. Ademais, arremata:

“O propósito dos Fundadores em garantir o direito de manter e carregar armas não foi meramente para derrubar tiranos. Eles entendiam o direito de carregar armas como crucial o qual acreditavam ser um direito natural primário – autodefesa.”

 

É interessante saber que Richard Castaldo, sobrevivente da chacina no Colégio Columbine, fez a seguinte observação em 22 de abril de 2009 (apud Denver Catholic Register):

"Eu não sou necessariamente totalmente a favor do controle de armas, mas eu acho que alguma coisa básica seria muito útil, as medidas atuais, incluindo verificação de antecedentes, não parecem estar funcionando muito bem – pessoas loucas estão recebendo armas com muita facilidade."

 

Quer dizer, mesmo Castaldo que ficou paralítico em consequência dos tiros que levou e que participou de pressão sobre o Supermercado K-Mart para que parasse de vender munições, conforme aparece no filme de Michael Moore (2002), dez anos depois, não está firme sobre a redução e o controle do acesso a armamento do qual foi vítima.

 

Para se perceber ainda mais as fortes nuances da sociedade americana quanto ao porte e acúmulo de armas e munição, ao final de dezembro de 2012, após o massacre na escola primária Sandy Hook em Newtown, Connecticut, houve, mais uma vez, debate acalorado nos Estados Unidos sobre o controle de armas, quando um jornal de New York (Journal News) publicou, com base na Lei da Liberdade de Informação, mapa interativo com mais de 40 mil nomes e endereços de pessoas com porte, apenas, de pistolas ou revólveres nos condados de Westchester, Rockland e Putnam, no estado de New York. Em resposta ou retaliação, o blogueiro Christopher Fountain publicou, logo a seguir, outro mapa interativo, presente em matéria elaborada por Robert Cox, porém, desta vez, com os endereços e os telephones da equipe do Journal News que participaram da matéria. Como Cyndee Royle Lambert, editora e vice-presidente do Journal News, que pertence à Gannett Publication, ficou à frente das respostas aos questionamentos daqueles – talvez milhares – que ficaram muito muito chateados com a matéria, ela começou a se sentir ameaçada e procurou se proteger limitando o acesso à sua página no Facebook e conta no Twitter. Por conseguinte pode-se apresentar mais a décima sétima lição: o uso de armas é algo muito entranhado no povo americano, que pode, sob o direito constitucional da autodefesa, ter poucas armas ou um arsenal inteiro em casa, ou andar pelas ruas armado.

 

Por último, vale informar, primeiro, que a marca gaúcha Forjas Taurus, junto com a Smith & Wesson, é uma das maiores distribuidoras de armas no país nos Estados Unidos, conforme matéria do jornal Estadão (2012). Em segundo, que após Newtown, Connecticut, os professores das escolas dos Estados Unidos começaram a participar, em massa, de treinamentos, para aprenderem a atirar e se defender de possíveis ameaças, alunos ou estranhos armados querendo matar alguém em especial ou o primeiro que estiver pela frente. Adicione-se que a NRA é favor do estabelecimento de guarda armada nas escolas, isto é, mais armas a serem adquiridas e disponibilizadas para combater a própria violência gerada por se ter em mãos essas próprias armas.

 

Bibliografia:

LaPierre, W. – Guns, Crime and Freedom. Regnery Publishing, Inc. Washington, DC, 1994.

 

O presente texto é um extrato da Obra “O Que É Ser Americano: Viajando de Carro Pelos Estados Unidos”, de minha autoria, encontrada em: http://www.saraiva.com.br/o-que-e-ser-americano-viajando-de-carro-pelos-estados-unidos-9241218.html


Foto: Brantley Gilbert.

 

Brasília, 07 de outubro de 2017


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