Almanaque Raimundo Floriano
(Cultural, sem fins comerciais, lucrativos ou financeiros)


Raimundo Floriano de Albuquerque e Silva, Editor deste Almanaque, também conhecido como Velho Fulô, Palhaço Seu Mundinho e Mundico Trazendowski, nascido em Balsas , Maranhão, a 3 de julho de 1936, Católico Apostólico Romano, Contador, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro, Funcionário Público aposentado da Câmara dos Deputados, Titular da Cadeira nº 10 da Academia Passa Disco da Música Nordestina, cuja patrona é a cantora Elba Ramalho, Mestre e Fundador da Banda da Capital Federal, Pesquisador da MPB, especializado em Velha Guarda, Música Militar, Carnaval e Forró, Cardeal Fundador da Igreja Sertaneja, Pioneiro de Brasília, Xerife nos Mares do Caribe, Cordelista e Glosador, Amigo do Rio das Balsas, Inventor da Descida de Boia, em julho de 1952, Amigo da Fanfarra do 1° RCG, autor dos livros O Acordo PDS/PTB, coletânea de charges, Sinais de Revisão e Regras de Pontuação, normativo, Do Jumento ao Parlamento, com episódios da vida real, De Balsas para o Mundo, centrado na navegação fluvial Balsas/Oceano Atlântico, Pétalas do Rosa, saga da Família Albuquerque e Silva, Memorial Balsense, dedicado à história de sua terra natal, e Caindo na Gandaia, humorístico apimentado, é casado, tem quatro filhos, uma nora, um genro e dois netos e reside em Brasília, Distrito Federal, desde dezembro de 1960.

O Globo sexta, 05 de maio de 2017

CASOS POLÊMICOS DA LAVA-JATO IRÃO AO PLENÁRIO DO STF, DETERMINA FACHIN

Casos polêmicos da Lava-Jato irão ao plenário do STF, determina Fachin

Mudança de procedimento é para evitar maioria pela libertação dos presos formada na Segunda Turma

POR CAROLINA BRÍGIDO

O ministro Edson Fachin, relator dos processos da Operação Lava-Jato - Jorge William / Agência O Globo 16/03/201

 

BRASÍLIA - Depois de seguidas derrotas na Segunda Turma, o relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu levar ao plenário do STF não apenas o julgamento sobre o habeas corpus do ex-ministro Antonio Palocci, mas todos os casos mais polêmicos sobre as investigações. A decisão foi tomada em conjunto com a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, na quarta-feira à tarde. Depois de uma conversa de cerca de uma hora, o ministro Fachin tomou a primeira providência nesse sentido: liberou para julgamento em plenário o habeas corpus de Palocci, cuja liminar tinha acabado de negar.

As decisões da Segunda Turma, que pôs em liberdade quatro investigados na Lava-Jato que cumpriam prisão preventiva ou aguardavam o julgamento de recurso detidos, como era o caso do petista José Dirceu, também provocaram reações do juiz Sergio Moro,

Normalmente, os processos da Lava-Jato são julgados pela Segunda Turma do STF, composta por Fachin e outros quatro ministros. Oficialmente, a mudança de procedimento em casos mais rumorosos tem a intenção de dividir a responsabilidade dessas decisões entre os onze integrantes do tribunal. Mas existe uma outra consequência, não declarada. Enquanto na Segunda Turma tinha se formado uma maioria sólida em favor da liberação dos presos da Lava-Jato, com votos de Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli contra os de Fachin e Celso de Mello, no plenário a decisão volta a ficar em aberto.

Recentemente, com o voto contrário de Fachin, a Segunda Turma decidiu libertar três investigados na Lava-Jato: o ex-assessor parlamentar João Cláudio Genu, o pecuarista José Carlos Bumlai e, o mais polêmico de todos, o ex-ministro José Dirceu. Já na Primeira Turma do STF, com os outros cinco ministros — a presidente não integra nenhum dos dois colegiados —, a tendência era a de manter os investigados presos. Assim, a decisão em plenário pode fixar um entendimento de todo o tribunal.

Os habeas corpus concedidos aos três investigados da Lava-Jato na semana passada deixaram nítida a divergência entre a Primeira e a Segunda Turma do STF. Isso porque, também na semana passada, a Primeira Turma determinou o retorno do goleiro Bruno Fernandes para a prisão. Em todos os casos, havia condenação apenas em primeira instância, sem confirmação de um tribunal de segunda instância.

 


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