Almanaque Raimundo Floriano
(Cultural, sem fins comerciais, lucrativos ou financeiros)


Raimundo Floriano de Albuquerque e Silva, Editor deste Almanaque, também conhecido como Velho Fulô, Palhaço Seu Mundinho e Mundico Trazendowski, nascido em Balsas , Maranhão, a 3 de julho de 1936, Católico Apostólico Romano, Contador, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro, Funcionário Público aposentado da Câmara dos Deputados, Titular da Cadeira nº 10 da Academia Passa Disco da Música Nordestina, cuja patrona é a cantora Elba Ramalho, Mestre e Fundador da Banda da Capital Federal, Pesquisador da MPB, especializado em Velha Guarda, Música Militar, Carnaval e Forró, Cardeal Fundador da Igreja Sertaneja, Pioneiro de Brasília, Xerife nos Mares do Caribe, Cordelista e Glosador, Amigo do Rio das Balsas, Inventor da Descida de Boia, em julho de 1952, Amigo da Fanfarra do 1° RCG, autor dos livros O Acordo PDS/PTB, coletânea de charges, Sinais de Revisão e Regras de Pontuação, normativo, Do Jumento ao Parlamento, com episódios da vida real, De Balsas para o Mundo, centrado na navegação fluvial Balsas/Oceano Atlântico, Pétalas do Rosa, saga da Família Albuquerque e Silva, Memorial Balsense, dedicado à história de sua terra natal, e Caindo na Gandaia, humorístico apimentado, é casado, tem quatro filhos, uma nora, um genro e dois netos e reside em Brasília, Distrito Federal, desde dezembro de 1960.

Eliane Cantanhêde terça, 11 de julho de 2017

DESCENDO A ESCADA

Descendo a escada

A derrota de Temer, com o parecer do relator Zveiter na CCJ, pode ser só a primeira

Eliane Cantanhêde, O Estado de S.Paulo

11 Julho 2017 | 03h00

O governo Michel Temer desceu mais alguns degraus ontem, com o parecer do deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ) que acatou a denúncia da PGR contra o presidente alegando que, nesta fase do processo, de acatar ou não, o in dubio pro societate prevalece sobre o universal in dubio pro reo. Em resumo: a sociedade brasileira tem o direito de saber se Temer é ou não culpado. E só vai saber se houver investigação.

Em resposta, o advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira foi enfático, até emocionado, para criticar o Ministério Público, condenar a “precipitação” da denúncia, questionar o privilégio da sociedade sobre o indivíduo e falar à alma dos muitos parlamentares que “tiveram a desventura” de serem citados ou investigados: “Como a sociedade se sobrepõe à minha dignidade, à minha individualidade?”

Ao contrário, Zveiter destacou que não cabe à Comissão de Constituição e Justiça nem mesmo à Câmara investigar e muito menos julgar o presidente, o que compete ao Supremo e ao MP. Assim, o que ele submeteu ao plenário da CCJ foi que há “indícios de autoria que justificam acatar a denúncia” e autorizar as posteriores investigações para colher, e apresentar ao final, as provas cabais. O ônus das provas é do STF e do MP. 

Com o apoio da equipe jurídica da Câmara, o deputado carioca concluiu que há “sólidos indícios de autoria e materialidade” apresentados na denúncia do procurador-geral Rodrigo Janot. E ele focou em dois: Temer recebeu Joesley Batista como presidente e na residência oficial de presidente, o que não caracteriza “violação de intimidade”; e o STF, em 1997, já classificou como prova lícita uma gravação ambiental quando feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro.

 

Mariz devolveu repetindo uma expressão do ministro do STF Gilmar Mendes. Segundo ambos, o MP está criando “o direito penal do porvir”, quando os juízes não julgam mais, os procuradores “é que julgam e condenam”. E Mariz, mais uma vez, advertiu subliminarmente os parlamentares ao insinuar que eles podem ser as próximas “vítimas”: “Vamos gravar! Vamos denunciar! Vamos prender!” Soou assim: se vale com o presidente, vale para Vossas Excelências...”

Para o advogado, a gravação com Temer foi “clandestina e covarde, com objetivos políticos” e o relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, acatou a denúncia e a própria gravação “açodadamente”, sem nenhuma investigação e sem ouvir ninguém. Em sua defesa, ele questionou a existência de “indícios sólidos” e disse que, mesmo que a gravação venha ser considerada lícita, ali o presidente “não pediu nada, não recebeu nada, não facilitou nada para ninguém”.

A competição entre Zveiter e Mariz resume os argumentos dos contra e dos pró-Temer que vão se repetir em todo o processo. Mas, na bancada de deputados da CCJ, talvez interessem menos os argumentos e mais as câmeras que transmitem as sessões ao vivo para seus eleitores. A questão é, essencialmente, política.

Assim, a CCJ deu o primeiro passo para a queda de Temer com o parecer de Zveiter, deve dar um segundo no seu plenário de 66 membros e, independentemente da decisão na comissão, quem vai sustar o processo ou autorizá-lo no Supremo será o próprio plenário da Câmara, com 513 deputados. No andar da carruagem, a sensação é de que a decisão será contra Temer.

“Que provem que Temer recebeu, quanto recebeu, quando recebeu!”, bradou Mariz. Se a Câmara autorizar, a PGR é que terá de responder e o Supremo é que julgará. Mas, atenção: se o Supremo acatar o processo, Temer será afastado e, se for, não voltará. Assim, a etapa inicial, política, na Câmara, é fundamental para a sobrevivência ou não de Temer. Depois, Inês é morta.


Escreva seu comentário

Busca


Leitores on-line

Carregando

Arquivos


Colunistas e assuntos


Parceiros