Almanaque Raimundo Floriano
(Cultural, sem fins comerciais, lucrativos ou financeiros)


Raimundo Floriano de Albuquerque e Silva, Editor deste Almanaque, também conhecido como Velho Fulô, Palhaço Seu Mundinho e Mundico Trazendowski, nascido em Balsas , Maranhão, a 3 de julho de 1936, Católico Apostólico Romano, Contador, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro, Funcionário Público aposentado da Câmara dos Deputados, Titular da Cadeira nº 10 da Academia Passa Disco da Música Nordestina, cuja patrona é a cantora Elba Ramalho, Mestre e Fundador da Banda da Capital Federal, Pesquisador da MPB, especializado em Velha Guarda, Música Militar, Carnaval e Forró, Cardeal Fundador da Igreja Sertaneja, Pioneiro de Brasília, Xerife nos Mares do Caribe, Cordelista e Glosador, Amigo do Rio das Balsas, Inventor da Descida de Boia, em julho de 1952, Amigo da Fanfarra do 1° RCG, autor dos livros O Acordo PDS/PTB, coletânea de charges, Sinais de Revisão e Regras de Pontuação, normativo, Do Jumento ao Parlamento, com episódios da vida real, De Balsas para o Mundo, centrado na navegação fluvial Balsas/Oceano Atlântico, Pétalas do Rosa, saga da Família Albuquerque e Silva, Memorial Balsense, dedicado à história de sua terra natal, e Caindo na Gandaia, humorístico apimentado, é casado, tem quatro filhos, uma nora, um genro e dois netos e reside em Brasília, Distrito Federal, desde dezembro de 1960.

O Globo terça, 09 de maio de 2017

JUIZ CONFIRMA DECISÃO DE MORO E LULA NÃO PODERÁ GRAVAR INTERROGATÓRIO

Juiz confirma decisão de Moro e Lula não poderá gravar interrogatório

Na decisão, Nivaldo Brunoni disse que pedido da defesa era inusitado

POR DIMITRIUS DANTAS*

O ex-presidente Luiz Inacio Lula da Silva - STRINGER / REUTERS 05-05-2017

SÃO PAULO — O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou nesta terça-feira também o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de gravar o interrogatório do petista ao juiz Sergio Moro, marcado pata amanhã. A decisão foi do juiz federal Nivaldo Brunoni. Mais cedo, o juiz federal, convocado para substituir o desembargador João Pedro Gebran Neto, também negou o pedido da defesa pelo adiamento do depoimento.

Na decisão de ontem, Moro negou o pedido de Lula e manteve o formato atual dos depoimentos, com a câmara focada no réu, além de proibir a gravação em áudio e vídeo pela defesa do ex-presidente. No entanto, o juiz afirmou que, no caso da audiência de amanhã, também será efetuada uma gravação adicional, feita lateralmente e que retratará a sala de audiência com um ângulo mais amplo. As duas gravações serão disponibilizadas após o interrogatório.

 Em sua decisão de hoje, Nivaldo Brunoni considerou o pedido inusitado e disse que, após uma década em que as gravações de audiência são realizadas, não há notícia de que alguma tenha sido prejudicial a algum réu.

No pedido, os advogados de Lual afirmaram que seria importante capturar todo o ato, inclusive as expressões faciais e corporais do procurador e do juiz Sérgio Moro. Nivaldo Brunoni, todavia, não concordou com o argumento.

“Ora, o Ministério Público Federal e o juízo não são réus ou testemunhas do processo”, disse Brunoni.

No início da decisão, Brunoni também criticou o uso exagerado do habeas corpus na Lava-Jato. Segundo o juiz, o habeas corpus tem sido utilizado com a finalidade de enfrentar, de modo precoce, questões processuais. Para o juiz, embora o procedimento deva ser utilizado em ilegalidades no curso do processo, seu foco deveria ser quando há risco ao direito de ir e vir dos investigados. O magistrado chegou a chamar a Operação Lava-Jato de “grandiosa” ao criticar o uso do recurso.

“Não está em pauta, pois, o cerceamento à liberdade do paciente, tampouco o risco de que isto venha a ocorrer”, escreveu Nivaldo Brunoni, que completou: “A intervenção do juízo recursal de modo prematuro deve ser evitada, de modo a resguardar o curso natural das ações penais relacionadas à tão complexa e grandiosa 'Operação Lava-Jato'”.

 

No caso do pedido de Lula, Brunoni considerou que não tinha relação com o exercício do contraditório e da ampla defesa no processo.

“O pedido da defesa não tem adequação ao rito do habeas corpus, pois não há como apontar qualquer nulidade no registro audiovisual do interrogatório do paciente exclusivamente pela serventia. A construção de uma tese indireta de suposta violação à ampla defesa somente se justifica nos dizeres da defesa, pois, de rigor, nem sequer existe pertinência lógica entre uma coisa e outra. Nesse contexto, não merece seguimento a presente impetração, motivo pelo qual indefiro liminarmente o habeas corpus.”

 


Escreva seu comentário

Busca


Leitores on-line

Carregando

Arquivos


Colunistas e assuntos


Parceiros