Nas varas especializadas de família, os processos correm em segredo de justiça, embora alguns casos, por não possibilitarem constrangimentos, sejam passíveis de divulgação.
No mundão lusófono, como nas demais localidades do planeta, acontece cada coisa que até o Homão lá de cima duvida. Agora mesmo, amigo fraterno de Oeiras, uma das mais hospitaleiras cidades portuguesas, me envia cópia de uma petição, fato acontecido em plena África de língua camoniana, com um não menos interessante despacho de magistrado reconhecido pela sensatez dos seus pronunciamentos.
A petição tem o seguinte teor, resguardada a identidade da sede da comarca e também do país:
Sincranópolis, 5 de março de 2002.
Ao Senhor Juiz da Vara e Família.
Assunto: Solicitação para mudança de nome.
Eu, Maria José Pao, casada, do lar, gostaria de saber da possibilidade de se bulir no sobrenome Pao de meu nome, já que a presença do Pao tem me deixado embaraçada em varias situações. Desde já antecipo agradecimento e peço deferimento. Maria José Pao.
Em resposta, o douto magistrado lhe remeteu a seguinte correspondência:
Cara Senhora Pao:
Sobre sua solicitação de remoção do Pao, gostaríamos de lhe informar que a nova legislação permite a retirada do seu Pao, mas o processo é deveras complicado. Se o Pao tiver sido adquirido após o casamento, a retirada é mais fácil, pois, afinal de contas, ninguém é obrigado a usar o Pao do marido se não quiser. Se, entretanto, o Pao for do seu genitor, o caso se torna ainda mais difícil de solução imediata, pois o Pao a que nos referimos é de família e vem sendo usado por várias gerações. Se a senhora tiver irmãos ou irmãs, a retirada do Pao a tornaria diferente do resto da família. Não seria agradável cumprimentar todos com Pao, menos a sua pessoa. Por outro lado, cortar o Pao de seu pai deverá magoá-lo de modo irreversível, deixando-o decididamente infeliz. Outro problema, porém, está no fato de seu nome completo vir a conter apenas dois nomes próprios, ficando esquisito caso não haja nada para colocar no lugar do Pao. Isso sem falar que as demais pessoa s estranharão muito ao saberem que a senhora não possui mais o Pao do seu marido. Uma opção bastante viável seria a troca da ordem dos nomes. Se a senhora colocar o Pao na frente da Maria e atrás do José, o Pao pode restar mais escondido, porque a senhora poderia assinar o seu nome como Maria P. José. Nossa opinião é a de que o preconceito contra este sobrenome já acabou há muito tempo e que, já que a senhora usou o Pao do seu marido por tanto tempo, não custa nada usá-lo um pouco mais. Eu mesmo possuo Pao, sempre usei e muito poucas vezes o Pao me causou embaraços. Atenciosamente, Desembargador Joaquim Manoel Pao, Vara de Família do Tribunal de Justiça.
Em tempos pandêmicos como os atualmente vivenciados planetariamente, provocando uma veloz mediocrização mundial, a desvalorização do sobrenome da jovem peticionária é por demais sintomática. Em nosso país, por exemplos, diante de uma rabolatria que substitui as posturas artísticas mais sensíveis em programas televisivos, percebe-se a urgência de se noticiar iniciativas mais ajustadas às irreversíveis reestruturações sociais de todos os quadrantes terrestres, favorecendo debates sementeiros que erradiquem os execráveis níveis educacionais que apenas conduzem as massas populares para charcos nada sobrevivenciais.
A responsabilidade não é só da área pública. Ainda ontem, vi uma propaganda televisiva pernambucana, onde o proprietário da empresa pinotava e fazia caretas imitando um macaco em plena floresta, o símio com desempenho muito bem representado pelos gestos tresloucados do empresário-saguim.