Almanaque Raimundo Floriano
(Cultural, sem fins comerciais, lucrativos ou financeiros)


Raimundo Floriano de Albuquerque e Silva, Editor deste Almanaque, também conhecido como Velho Fulô, Palhaço Seu Mundinho e Mundico Trazendowski, nascido em Balsas , Maranhão, a 3 de julho de 1936, Católico Apostólico Romano, Contador, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro, Funcionário Público aposentado da Câmara dos Deputados, Titular da Cadeira nº 10 da Academia Passa Disco da Música Nordestina, cuja patrona é a cantora Elba Ramalho, Mestre e Fundador da Banda da Capital Federal, Pesquisador da MPB, especializado em Velha Guarda, Música Militar, Carnaval e Forró, Cardeal Fundador da Igreja Sertaneja, Pioneiro de Brasília, Xerife nos Mares do Caribe, Cordelista e Glosador, Amigo do Rio das Balsas, Inventor da Descida de Boia, em julho de 1952, Amigo da Fanfarra do 1° RCG, autor dos livros O Acordo PDS/PTB, coletânea de charges, Sinais de Revisão e Regras de Pontuação, normativo, Do Jumento ao Parlamento, com episódios da vida real, De Balsas para o Mundo, centrado na navegação fluvial Balsas/Oceano Atlântico, Pétalas do Rosa, saga da Família Albuquerque e Silva, Memorial Balsense, dedicado à história de sua terra natal, e Caindo na Gandaia, humorístico apimentado, é casado, tem quatro filhos, uma nora, um genro e dois netos e reside em Brasília, Distrito Federal, desde dezembro de 1960.

Mary Zaidan domingo, 18 de junho de 2017

PERDÃO INDIGESTO

Chave-mestra para as investigações da Lava-Jato, o instituto da delação premiada pode ganhar nova interpretação nesta semana, fragilizar a operação e adicionar mais uma guerra às já deflagradas entre os poderes.

Desta vez opondo a Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal, caso o plenário da Corte decida rever os termos das colaborações dos irmãos Batista, beneficiados com imunidade absoluta.

A questão será analisada na quarta-feira. A hipótese de a tese de revisão ser aprovada reduz o poder de negociação da PGR – uma arapuca para a Lava-Jato, que os investigados pela operação tentam com afinco, mas que acabou armada pela própria Procuradoria.

 

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A PGR pode até espernear, mas se algo mudar será única e exclusivamente pela frouxidão do acordo firmado com os donos da JBS.

Por mais que o Procurador-Geral Rodrigo Janot afirme e reafirme que o teor da delação compensava todas as benesses, nem especialistas, quanto mais o cidadão comum, conseguem compreender como a instituição que comanda o combate à corrupção acabou por fazer valer o dito de que o crime compensa.

Ainda que tenham gravado um diálogo nada republicano com o presidente Michel Temer e outros com Aécio Neves, e combinado ações com a Polícia Federal para efetuar flagrantes que complicam Temer e o senador tucano afastado, os Batista ditaram e obtiveram regalias inexplicáveis. Sem parâmetros no mundo.

Causaram escárnio as imagens do apartamento de luxo de Joesley em Nova York, de seu jato particular e do embarque de seu iate de US$ 10 milhões para os Estados Unidos; a confissão de que corrompera 1.893 políticos. Todos os crimes perdoados – enfiados goela abaixo dos brasileiros pela PGR.

Criada no governo Fernando Henrique Cardoso, em 1999, no bojo da Lei 9.807 sobre Proteção a Testemunhas e Colaboradores, a delação premiada reaparece na Lei 12.850, que define organização criminosa, assinada pela então presidente Dilma Rousseff, em 2013. Uma lei não anulou a outra. E entre uma e outra as mudanças mais significativas se referem ao detalhamento das delegações dadas ao Ministério Público e à Polícia Federal para formalizá-las.

Mas o que chama atenção é o pouco caso que se faz da legislação. O parágrafo 1o da Seção I da lei de 2013 — “a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração” – fornece, por exemplo, elementos de sobra para que a PGR negasse os termos exigidos pelos irmãos Batista no pacto. Mais adiante, o parágrafo 3o do Artigo 6º fixa a manutenção do sigilo do acordo até o recebimento da denúncia, preceito inútil para quase a totalidade das delações no âmbito da Lava-Jato.

No Supremo, a tendência é de revisão do acordo dos Batista. Mas em alguns termos, algo bem pontual. Difícil será fazê-lo sem colocar em risco acordos já firmados e outros que estão em negociação. É nesse ponto que a defesa da PGR deve se ater: a segurança jurídica.

O STF avaliará também se a homologação de delações pode ou não ser feita pelo juiz relator do processo ou se é sujeita, obrigatoriamente, a deliberação colegiada. E se o inquérito para investigar Temer e o ex-deputado Rodrigo Loures (PMDB-PA) continuará ou não com o ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato. Na contramão do desejo de Temer, têm-se como favas contadas a vitória de Fachin.

Seja qual for a decisão do STF na quarta-feira, uma coisa é certa: o país não suporta mais a corrupção, mas também não tem estômago para delações que premiam excessivamente criminosos confessos. Cabe à Justiça evitar essa indigestão.


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