Almanaque Raimundo Floriano
(Cultural, sem fins comerciais, lucrativos ou financeiros)


Raimundo Floriano de Albuquerque e Silva, Editor deste Almanaque, também conhecido como Velho Fulô, Palhaço Seu Mundinho e Mundico Trazendowski, nascido em Balsas , Maranhão, a 3 de julho de 1936, Católico Apostólico Romano, Contador, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro, Funcionário Público aposentado da Câmara dos Deputados, Titular da Cadeira nº 10 da Academia Passa Disco da Música Nordestina, cuja patrona é a cantora Elba Ramalho, Mestre e Fundador da Banda da Capital Federal, Pesquisador da MPB, especializado em Velha Guarda, Música Militar, Carnaval e Forró, Cardeal Fundador da Igreja Sertaneja, Pioneiro de Brasília, Xerife nos Mares do Caribe, Cordelista e Glosador, Amigo do Rio das Balsas, Inventor da Descida de Boia, em julho de 1952, Amigo da Fanfarra do 1° RCG, autor dos livros O Acordo PDS/PTB, coletânea de charges, Sinais de Revisão e Regras de Pontuação, normativo, Do Jumento ao Parlamento, com episódios da vida real, De Balsas para o Mundo, centrado na navegação fluvial Balsas/Oceano Atlântico, Pétalas do Rosa, saga da Família Albuquerque e Silva, Memorial Balsense, dedicado à história de sua terra natal, e Caindo na Gandaia, humorístico apimentado, é casado, tem quatro filhos, uma nora, um genro e dois netos e reside em Brasília, Distrito Federal, desde dezembro de 1960.

Cícero Tavares - Crônicas e Comentários segunda, 22 de maio de 2017

PINGUELO E PINGUELÃO

 

Advogado donzelão, que passou mais de cinco anos trancado estudando para passar na prova da OAB, se esqueceu do formato dum cara preta, não sabia diferenciar um pinguelo dum pinguelão e seu deu mal ao se apaixonar por um travecão, escrevendo-lhe uma carta desabafo depois da frustração da paquera, nos termos expostos a seguir:

Prezada Otaviana de Albuquerque Pereira Lima da Silva e Souza:

Face aos acontecimentos de nosso relacionamento, venho por meio desta, na qualidade de homem que sou…

Apesar de V. Sa. não me deixar demonstrar, uma vez que não me foi permitido devassar vossa lascívia, retratar-me formalmente, de todos os termos até então empregados à sua pessoa, o que faço com sucedâneo no que segue:

A) DA INICIAL MÁ-FÉ DE VOSSA SENHORIA:

1. CONSIDERANDO QUE nos conhecemos na balada e que nem precisei perguntar seu nome direito, para logo chegar te beijando;

1.2. CONSIDERANDO seu olhar de tarada enquanto dançava na pista esperando eu me aproximar.

1.3. CONSIDERANDO QUE com os beijos nervosos que trocamos naquela noite, vossa senhoria me induziu a crer que logo estaríamos explorando nossos corpos, em incessante e incansável atividade sexual. Passei então, a me encontrar com vossa senhoria.

B) DOS PREJUÍZOS EXPERIMENTADOS:

2. CONSIDERANDO QUE fomos ao cinema e fui eu quem pagou as entradas, sem se falar no jantar após o filme.

2. 2. CONSIDERANDO QUE já levei Vossa Senhoria em boates das mais badaladas e aras, sendo certo que fui eu, de igual sorte, quem bancou os gastos.

2. 3. CONSIDERANDO QUE até à praia já fomos juntos, sem que Vossa Senhoria gastasse um centavo sequer, eis que todos os gastos eram por mim experimentados, e que Vossa Senhoria não quis nem colocar biquíni alegando que estava ventando muito.

C) DAS RAZÕES DE SER DO PRESENTE:

3.1. CONSIDERANDO AINDA QUE até a presente data, após o longínquo prazo de duas semanas, Vossa Senhoria não me deixou tocar, sequer na sua panturrilha.

3.2. CONSIDERANDO QUE Vossa Senhoria ainda não me deixa encostar a mão nem na sua cintura com a alegaçãozinha barata de que sente cócegas.

DECIDO SOBRE NOSSO RELACIONAMENTO O SEGUINTE:

4.1. Vá até a mulher de vida airada que também é sua progenitora, pois eu não sou mais um ser humano do sexo masculino que usa calças curtas e a atividade sexual não é para mim, um lazer, mas sim uma necessidade premente.

4.2. Não me venha com “colóquios flácidos para acalentar bovinos” de que pensava que eu era diferente.

4.3. Saiba que vou te processar por me iludir aparentando ser a mulher dos meus sonhos, e, na verdade, só me fez perder tempo, dinheiro e jogar elogios fora, além de me abalar emocionalmente.

Sinceramente, sem mais para o momento, fique com o meu cordial “vá tomar no meio do olho do orifício rugoso localizado na região infero-lombar de sua anatomia” que esse relacionamento já inflou o volume da minha bolsa escrotal!

Dou assim por encerrado o nosso relacionamento, nada mais subsistindo entre nós, salvo o dever de indenização pelos prejuízos causados.

Sem mais para o presente momento, aqui me disperso com cordiais saudações e frustrado por não lhe ter visto e tocado aquilo que os ginecologistas chamam de canal do órgão sexual, parte do aparelho reprodutor feminino!

Chicu Buticu – Advogado

Fonte: IG @DireitoNews

* * *

MINISTRA CÁRMEN LÚCIA

 

A menos de um ano à frente da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ministra Cármen Lúcia, 63, de Montes Claros, Minas Gerais, lúcida, equilibrada, já demonstrou sua extraordinária capacidade de harmonizar e moralizar aquela Corte Maior com o caráter que lhe é peculiar, pondo-a no seu devido patamar de Suprema Corte. E o saberá conduzi-la com serenidade e lucidez nessa atual crise moral sem precedente por que passa o país, onde está em foco a Teoria dos Jogos, que deve grande parte de seu desenvolvimento aos trabalhos do brilhante matemático norte-americano John Nash, cuja vida e obra foram retratas no filme Uma Mente Brilhante. Sua aplicação é extremamente vasta, podendo ser aplicada à política, conflitos bélicos e, o mais comum, à microeconomia e competições de mercado. Foi o que aconteceu com os irmãos Joesley Batista que deram um xeque-mate em Michel Furico Pisca PiscandoTemer para salvar o conglomerado JBS.

Cármen Lúcia já foi responsável, enquanto está presidente, por homologar as delações da Odebrecht na operação Lava Jato no momento crucial. Vai submeter ao CNJ as alterações nas regras de concursos públicos que selecionam juízes no Poder Judiciário para filmar as entrevistas realizadas nas provas orais, afirmando que, quanto mais transparente, quanto mais inquestionável for, melhor, porque atualmente concurso público, assim como licitação, tem de ser previsto com uma fase de judicialização ou de litigiosidade administrativa. Não acabam nunca tais questionamentos.

Sem contar que pautou para o dia 31 de maio de 2017 o julgamento à restrição do foro privilegiado, que fica adstrito somente a presidente da República, a presidente da Câmara, a presidente do Senado e a ministros do Supremo, segundo o voto do relator Luís Roberto Barroso, já liberado ao Pleno para julgamento desde fevereiro de 2017, forçando o Congresso Nacional, o Prostíbulo de Brasília, a votar a PEC 10/2013, já aprovada pelo CCJ e no primeiro turno de votação no Senado, a constitucionalidade da condução coercitiva e tudo que for urgente para o Brasil e que os outros ministros presidentes antecessores, a contar com Ricardo Bigode de Besouro Espalha Bosta Lawandowski, sentou o rabo em cima quando era presidente e não pôs em pauta, demonstrando, dessa forma, o seu mau caratismo.

 


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