Almanaque Raimundo Floriano
(Cultural, sem fins comerciais, lucrativos ou financeiros)


Raimundo Floriano de Albuquerque e Silva, Editor deste Almanaque, também conhecido como Velho Fulô, Palhaço Seu Mundinho e Mundico Trazendowski, nascido em Balsas , Maranhão, a 3 de julho de 1936, Católico Apostólico Romano, Contador, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro, Funcionário Público aposentado da Câmara dos Deputados, Titular da Cadeira nº 10 da Academia Passa Disco da Música Nordestina, cuja patrona é a cantora Elba Ramalho, Mestre e Fundador da Banda da Capital Federal, Pesquisador da MPB, especializado em Velha Guarda, Música Militar, Carnaval e Forró, Cardeal Fundador da Igreja Sertaneja, Pioneiro de Brasília, Xerife nos Mares do Caribe, Cordelista e Glosador, Amigo do Rio das Balsas, Inventor da Descida de Boia, em julho de 1952, Amigo da Fanfarra do 1° RCG, autor dos livros O Acordo PDS/PTB, coletânea de charges, Sinais de Revisão e Regras de Pontuação, normativo, Do Jumento ao Parlamento, com episódios da vida real, De Balsas para o Mundo, centrado na navegação fluvial Balsas/Oceano Atlântico, Pétalas do Rosa, saga da Família Albuquerque e Silva, Memorial Balsense, dedicado à história de sua terra natal, e Caindo na Gandaia, humorístico apimentado, é casado, tem quatro filhos, uma nora, um genro e dois netos e reside em Brasília, Distrito Federal, desde dezembro de 1960.

Eliane Cantanhêde domingo, 18 de outubro de 2020

QUEM PODE, PODE! EM VEZ DE BATOM, É DINHEIRO NA CUECA.

 

Quem pode, pode!

Em vez de batom, é dinheiro na cueca, mas o senador Chico Rodrigues não será afastado pelo Senado nem pelo STF

Eliane Cantanhêde, O Estado de S.Paulo

18 de outubro de 2020 | 03h00

A semana passada começou com a canetada do ministro Marco Aurélio, que soltou o líder do PCC André do Rap, e terminou com uma outra liminar monocrática, do ministro Luís Roberto Barroso, afastando o “senador da cueca” do mandato e abrindo uma crise entre Judiciário e Legislativo. O presidente do STF, Luiz Fux, tem ou não razão em mirar o excesso de decisões individuais?

Marco Aurélio já beneficiou 79 presos com base na mesma lei que usou para André do Rap e, segundo levantamento do Estadão, o governo e os cidadãos brasileiros estão consumindo fortunas para recapturar 21 desses presos soltos na leva marcoaureliana. O governador João Doria (SP) calcula gastos de R$ 2 milhões só para André do Rap e desabafa: “Dá vontade de mandar a conta para o ministro!” E não é que dá mesmo?

 

Aliás, o traficante ofereceu R$ 8 milhões de propina para os policiais que o prenderam, o que é um agravante. Imaginem a irritação desses policiais com todo seu esforço jogado fora e um sujeito deste tipo solto por aí, no bem-bom.

De útil, esse erro serviu para acordar a opinião pública para decisões idênticas que vinham se repetindo; ratificar a posição de Fux ao derrubar a liminar de Marco Aurélio; avisar ao mesmo Fux que presidentes não estão acima dos demais e só agem assim em casos excepcionais; abrir o debate sobre a avalanche de decisões individuais num tribunal de 11 votos.

O efeito prático, porém, foi jogar luzes no artigo 316 do Código Penal. Ao contrário do que se imagina, e até com boas razões, a intenção do legislador não foi beneficiar corruptos e bandidos como André do Rap, mas sim trazer uma solução para um problema crônico: os mais de 200 mil brasileiros que neste momento estão presos provisoriamente, muitos indevida ou até injustamente. O objetivo foi evitar que provisório se eternize.

Não deu certo. Em vez de beneficiar pobres, negros e desvalidos, o artigo 316 é usado por bandidos cheios de dinheiro, como André do Rap. Por isso, o nonsense de Marco Aurélio serviu também para o plenário limitar a abrangência do artigo: ele não obriga a soltura do preso, só abre o questionamento sobre a manutenção da prisão.

Assim como soltar André do Rap causou uma comoção nacional, os R$ 33 mil na cueca do senador Chico Rodrigues (DEM-RR) mobilizou mídia, redes, chargistas e gozadores em geral. E assim como Marco Aurélio não titubeou em botar um em liberdade, Barroso também não ao afastar um senador do mandato. Nova confusão!

O ministro explica que sua decisão – que só chegou ao Senado na sexta-feira à noite, obviamente para dar tempo a um acordo – não foi por causa da cueca, mas sim porque Rodrigues era simultaneamente (até então) da comissão do Senado sobre recursos da covid e investigado por desvios na Saúde em Roraima. O fato é que isso dividiu o Senado e o STF.

Rodrigues tem a cara do Professor Raimundo do Chico Anísio, mas não é fraco, não. Além da “união estável” com Jair Bolsonaro e da vice-liderança, é amigão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que depende do Supremo e dos senadores para uma missão que, se não é, deveria ser impossível: a reeleição para o cargo.

Os dois são senadores do Norte e do DEM e Rodrigues liderava as articulações para as ambições continuístas de Alcolumbre, que quebra a cabeça, com a Advocacia do Senado, para sair da enrascada. Uma coisa é certa: com ou sem dinheiro na cueca – que é só a parte pitoresca da história –, o senador não será afastado pelo Senado, nem pelo STF.

Há três anos, a corte decidiu que só Câmara e Senado têm poder para suspender ou cassar deputados e senadores e, vamos combinar, nenhum dos dois tem pressa em julgar colegas, mesmo presos ou de tornozeleira. Não é, deputada Flordelis?


Escreva seu comentário

Busca


Leitores on-line

Carregando

Arquivos


Colunistas e assuntos


Parceiros