Almanaque Raimundo Floriano
(Cultural, sem fins comerciais, lucrativos ou financeiros)


Raimundo Floriano de Albuquerque e Silva, Editor deste Almanaque, também conhecido como Velho Fulô, Palhaço Seu Mundinho e Mundico Trazendowski, nascido em Balsas , Maranhão, a 3 de julho de 1936, Católico Apostólico Romano, Contador, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro, Funcionário Público aposentado da Câmara dos Deputados, Titular da Cadeira nº 10 da Academia Passa Disco da Música Nordestina, cuja patrona é a cantora Elba Ramalho, Mestre e Fundador da Banda da Capital Federal, Pesquisador da MPB, especializado em Velha Guarda, Música Militar, Carnaval e Forró, Cardeal Fundador da Igreja Sertaneja, Pioneiro de Brasília, Xerife nos Mares do Caribe, Cordelista e Glosador, Amigo do Rio das Balsas, Inventor da Descida de Boia, em julho de 1952, Amigo da Fanfarra do 1° RCG, autor dos livros O Acordo PDS/PTB, coletânea de charges, Sinais de Revisão e Regras de Pontuação, normativo, Do Jumento ao Parlamento, com episódios da vida real, De Balsas para o Mundo, centrado na navegação fluvial Balsas/Oceano Atlântico, Pétalas do Rosa, saga da Família Albuquerque e Silva, Memorial Balsense, dedicado à história de sua terra natal, e Caindo na Gandaia, humorístico apimentado, é casado, tem quatro filhos, uma nora, um genro e dois netos e reside em Brasília, Distrito Federal, desde dezembro de 1960.

Josias de Souza segunda, 21 de maio de 2018

RETIRADA DE CARROS E ASSESSORES AMEAÇA A SUBSISTÊNCIA DE LULA, SUSTENTA DEFESA

 

 

A defesa de Lula recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) contra a decisão do juiz federal Haroldo Nader, de Campinas, que suspendeu os benefícios que ele recebe como ex-presidente: dois carros oficiais com motoristas, quatro seguranças e dois assessores. Na petição, os advogados sustentam que a retirada das benesses ameaça até a subsistência de Lula, preso desde 7 de abril em Curitiba.

Eis o que anotaram os advogados de Lula na petição:“…A manutenção dessa decisão coloca em risco a dignidade e a própria subsistência do ora agravante [Lula], já que ficará ele privado, no mais difícil momento de sua vida —privado de sua liberdade por uma decisão injusta e arbitrária— de receber o auxílio de pessoas que com ele convivem de longa data e que conhecem suas necessidades pessoais.”

Na decisão que cancelou os benefícios de Lula, o juiz Nader argumentou que, preso e sob custódia permanente do Estado, o ex-presidente está sob proteção da Polícia Federal. Algo que torna mais seguro do que se estivesse em liberdade, sob proteção dos seguranças. O magistrado considerou também ”absolutamente desnecessária a disponibilidade de dois veículos, com motoristas, a quem tem direito de locomoção restrito ao prédio público” da PF, em Curitiba.

De resto, o juiz escreveu em seu despacho que não há “justificativa razoável” para manter “assessores gerais a quem está detido, apartado dos afazeres normais, atividade política, profissional e até mesmo social.” E atribuiu a liminar que ordenou a suspensão das benesses à necessidade de interromper os “atos lesivos ao patrimônio público.”

No recurso, a defesa de Lula alega que, mesmo preso, o ex-presidente “necessita do auxílio dos assessores que a lei lhe assegura.” Mais: esses assessores “precisam dos veículos para cumprir tal função.”

Mas, afinal, o que fazem os assessores? Segundo os advogados, Lula “necessita de medicamentos, roupas e outros itens necessários à sua dignidade e subsistência.” Nessa versão, os auxiliares bancados com verbas do contribuinte seriam “imprescindíveis” para que o presidiário mais ilustre da Lava Jato “possa receber e ter acesso a esses itens.”

Empenhada em justificar a manutenção dos benefícios usufruídos por Lula, a defesa acrescenta que os tais assessores pagam as contas do preso e cuidam da manutenção do seu acerco de ex-presidsente da República. Não é um acervo qualquer, pois “integra o patrimônio cultural brasileiro”, anotaram os advogados na petição.

Não há no recurso nenhum detalhamento sobre a divisão de tarefas entre os oito assessores cedidos a Lula. Quem lê a peça fica sem saber se os dois motoristas e os respectivos carros oficiais foram deslocados para Curitiba. Não há menção ao número de vezes que cada um deles é acionado diariamente para suprir a suposta demanda de Lula por “medicamentos, roupas e outros itens.”

A petição tampouco esclarece por que os familiares de Lula, que o visitam semanalmente, não levam as roupas e remédios de que ele necessita. Não se sabe qual é a carga horária dos assessores que supostamente cuidam do acervo do ex-presidente. Não há vestígio de explicação sobre as atividades dos quatro guarda-costas desde 7 de abril, quando Lula se entregou à Polícia Federal.

Os defensores de Lula limitam-se a argumentar que a legislação que rege o provimento dos benefícios não prevê o cancelamento em caso de prisão. Portanto, o juiz não poderia ter deferido o pedido de liminar feito em ação popular. Para os advogados, o Bolsa Ex-presidente vigora mesmo que o beneficiário esteja atrás das grades.

“…A legislação não estabeleceu a liberdade dos ex-presidentes da República como condição do exercício dos direitos a eles assegurados. Neste sentido, vale destacar que, em liberdade ou detido, o agravante [Lula] será sempre ex-presidente da República! E este é o único requisito para que possa exercer os direitos previstos na Lei no. 7.474/86 e no Decreto no. 6.381/08”, anotaram os advogados.

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O PT JÁ SE ENQUADRA COMO ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

 

 

 


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