Almanaque Raimundo Floriano
(Cultural, sem fins comerciais, lucrativos ou financeiros)


Raimundo Floriano de Albuquerque e Silva, Editor deste Almanaque, também conhecido como Velho Fulô, Palhaço Seu Mundinho e Mundico Trazendowski, nascido em Balsas , Maranhão, a 3 de julho de 1936, Católico Apostólico Romano, Contador, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro, Funcionário Público aposentado da Câmara dos Deputados, Titular da Cadeira nº 10 da Academia Passa Disco da Música Nordestina, cuja patrona é a cantora Elba Ramalho, Mestre e Fundador da Banda da Capital Federal, Pesquisador da MPB, especializado em Velha Guarda, Música Militar, Carnaval e Forró, Cardeal Fundador da Igreja Sertaneja, Pioneiro de Brasília, Xerife nos Mares do Caribe, Cordelista e Glosador, Amigo do Rio das Balsas, Inventor da Descida de Boia, em julho de 1952, Amigo da Fanfarra do 1° RCG, autor dos livros O Acordo PDS/PTB, coletânea de charges, Sinais de Revisão e Regras de Pontuação, normativo, Do Jumento ao Parlamento, com episódios da vida real, De Balsas para o Mundo, centrado na navegação fluvial Balsas/Oceano Atlântico, Pétalas do Rosa, saga da Família Albuquerque e Silva, Memorial Balsense, dedicado à história de sua terra natal, e Caindo na Gandaia, humorístico apimentado, é casado, tem quatro filhos, uma nora, um genro e dois netos e reside em Brasília, Distrito Federal, desde dezembro de 1960.

Cícero Tavares - Crônicas e Comentários terça, 02 de janeiro de 2018

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SE TRANSFORMA NUMA CORTE DE CONVENIÊNCIA

 

“Gilmar Mendes Supremo Tribunal Federal é a degradação do Judiciário brasileiro.” O Jurista Dalmo de Abreu Dallari proferiu essa profética frase em 2002 por ocasião da indicaçãono e nomeação do ministro àquela Corte Constitucional, por Fernando Henrique Cardoso.

 

Em 17.02.2017, no julgamento histórico que discutia a legitimidade de ato do TJ/SP no HC 126.292, que negou provimento ao recurso exclusivo da defesa, e determinou o início da execução da pena, o pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), por 7 votos a 4, mudou a jurisprudência que persistia na Corte desde 2009 no julgamento do HC 8.4078/MG, de relatoria do ministro aposentado Eros Grau. No HC 126.292/SP o STF confirmou que era, sim, possível a execução da pena depois de decisão condenatória confirmada em segunda instância, mudando o entendimento até então prevalente, desde que seja imperiosa a indicação concreta e objetiva de que os pressupostos descritos no artigo 312 do CPP incidam na espécie.

No julgamento, cujo relator do processo foi o profícuo, ético, ilibado, escorreito e “suicidado-se em tragédia aérea” ministro Teori Zavascki, que votou no sentido de mudança da jurisprudência, no que foi prontamente seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, cada um apresentando argumentos muito pertinentes.

Passados menos de um ano do julgado histórico e com o advento da Operação Laja Jato a todo vapor, que resultou no conjunto de investigações pela Polícia Federal do Brasil, que cumpriu mais de mil mandados de busca e apreensão, de prisão temporária, de prisão preventiva e de condução coercitiva, visando apurar um esquema de lavagem de dinheiro que movimentou bilhões de reais em propina, que veio como furacão prendendo políticos e empresários ladrões, fenômeno esse jamais visto em terra Banânia. O dinheiro que, no dizer do genial Millôr Fernandes, compra até amor sincero e paga toda sua felicidade, mudou o entendimento de dois ministros canalhas, pilantras, escrotos, escroques, ladrões: Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que passaram a se insurgir contra decisões defendidas por eles próprios como corretas. Entre o dinheiro sujo que receberam e o direito de punir para não receberem nada, optaram pela bandidagem, mudando entendimento jurisprudencial que eles mesmos firmaram na mais alta Corte Constitucional, antes da visibilidade da Lava Jato.

Após verem o dinheiro sujo cair em suas mãos como prêmios, vindo de políticos ladrões e empresários bandidos, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli passaram para o lado da bandidagem e começam a se insurgir contra prisões cautelares de quaisquer espécies, prisão temporária, prisão preventiva, condução coercitiva e busca e apreensão, de forma monocrática que, segundo entendem agora maculam a imagem de gente honesta, séria, ilibada, que a única coisa que deseja é o bem do Brasil e dos brasileiros.

“É justo que gente da hombridade, da honestidade, da seriedade, do caráter dum Paulo Maluf, dum José Dirceu, dum Eduardo Cunha, dum Garotinho, duma Rosinha, dum Sérgio Cabral e tantos outros anjos ungidos estejam presos por decisões de juízes de primeiro grau irresponsáveis?, – perguntou Gilmar Mendes em coletiva ao Jornal “O Puteiro de Notícias” de Carpina, PE, tirando o cu do assento antes que o repórter Ivan Pé de Mesa perguntasse se a “mala recebida por ele de Garotinho tinha muita nota de cem”.

 

 

P:S: Feliz 2018 para todos os colunistas, chargistas, comentaristas e leitores.


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