Almanaque Raimundo Floriano
(Cultural, sem fins comerciais, lucrativos ou financeiros)


Raimundo Floriano de Albuquerque e Silva, Editor deste Almanaque, também conhecido como Velho Fulô, Palhaço Seu Mundinho e Mundico Trazendowski, nascido em Balsas , Maranhão, a 3 de julho de 1936, Católico Apostólico Romano, Contador, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro, Funcionário Público aposentado da Câmara dos Deputados, Titular da Cadeira nº 10 da Academia Passa Disco da Música Nordestina, cuja patrona é a cantora Elba Ramalho, Mestre e Fundador da Banda da Capital Federal, Pesquisador da MPB, especializado em Velha Guarda, Música Militar, Carnaval e Forró, Cardeal Fundador da Igreja Sertaneja, Pioneiro de Brasília, Xerife nos Mares do Caribe, Cordelista e Glosador, Amigo do Rio das Balsas, Inventor da Descida de Boia, em julho de 1952, Amigo da Fanfarra do 1° RCG, autor dos livros O Acordo PDS/PTB, coletânea de charges, Sinais de Revisão e Regras de Pontuação, normativo, Do Jumento ao Parlamento, com episódios da vida real, De Balsas para o Mundo, centrado na navegação fluvial Balsas/Oceano Atlântico, Pétalas do Rosa, saga da Família Albuquerque e Silva, Memorial Balsense, dedicado à história de sua terra natal, e Caindo na Gandaia, humorístico apimentado, é casado, tem quatro filhos, uma nora, um genro e dois netos e reside em Brasília, Distrito Federal, desde dezembro de 1960.

Josias de Souza sexta, 29 de novembro de 2019

TRF-4 TRANSFERE AO STF O ÔNUS DE BENEFICIAR LULA

 

 

TRF-4 TRANSFERE AO STF O ÔNUS DE BENEFICIAR LULA

Josias de Souza

Implacáveis, os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores transferiram para o Supremo Tribunal Federal o ônus de beneficiar Lula com a anulação da setença no caso do sítio de Atibaia. Fizeram isso ao condenar Lula passando por cima da decisão da Suprema Corte que atribuiu aos réus delatados a prerrogativa de falar por último nos processos, depois dos delatores.

A turma do TRF-4 dobrou a aposta, elevando a pena de Lula de 12 anos e 11 meses para 17 anos, 1 mês e dez dias. Prevaleceu o entendimento do relator Gebran Neto. Como a regra imposta pelo Supremo não está prevista nem na Lei das Delações nem no Código de Processo Penal, Gebran sustentou que ela só pode ser aplicada para casos futuros, não em processos já julgados. Os juízes não poderiam adivinhar que seria criada uma nova norma, ele argumentou.

A decisão como que empurra os advogados de Lula para as portas do Supremo. A defesa terá de pedir que seja aplicado ao caso do sítio de Atibaia o mesmo entendimento que levou a maioria dos ministros do Supremo a anular dois processos da Lava Jato. Além de constranger o Supremo a servir refresco para um condenado reincidente, o TRF-4 deixa mal o Congresso Nacional. No momento, Lula só não volta para a cadeia porque o Supremo revogou a regra que permitia a prisão de condenados em segunda instância e o Congresso se absteve de legislar sobre a matéria, mantendo no gavetão dos assuntos pendentes as propostas que tornavam essa regra permanente.

Em termos políticos, embora a volta de Lula para a cadeia não esteja no horizonte, essa segunda condenação por corrupção torna mais difícil a pretensão da divindade do PT de percorrer o país como potencial candidato ao Planalto, como se sua ficha fosse limpa e nada tivesse sido descoberto sobre sua desonestidade.

 


Escreva seu comentário

Busca


Leitores on-line

Carregando

Arquivos


Colunistas e assuntos


Parceiros