Almanaque Raimundo Floriano
(Cultural, sem fins comerciais, lucrativos ou financeiros)


Raimundo Floriano de Albuquerque e Silva, Editor deste Almanaque, também conhecido como Velho Fulô, Palhaço Seu Mundinho e Mundico Trazendowski, nascido em Balsas , Maranhão, a 3 de julho de 1936, Católico Apostólico Romano, Contador, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro, Funcionário Público aposentado da Câmara dos Deputados, Titular da Cadeira nº 10 da Academia Passa Disco da Música Nordestina, cuja patrona é a cantora Elba Ramalho, Mestre e Fundador da Banda da Capital Federal, Pesquisador da MPB, especializado em Velha Guarda, Música Militar, Carnaval e Forró, Cardeal Fundador da Igreja Sertaneja, Pioneiro de Brasília, Xerife nos Mares do Caribe, Cordelista e Glosador, Amigo do Rio das Balsas, Inventor da Descida de Boia, em julho de 1952, Amigo da Fanfarra do 1° RCG, autor dos livros O Acordo PDS/PTB, coletânea de charges, Sinais de Revisão e Regras de Pontuação, normativo, Do Jumento ao Parlamento, com episódios da vida real, De Balsas para o Mundo, centrado na navegação fluvial Balsas/Oceano Atlântico, Pétalas do Rosa, saga da Família Albuquerque e Silva, Memorial Balsense, dedicado à história de sua terra natal, e Caindo na Gandaia, humorístico apimentado, é casado, tem quatro filhos, uma nora, um genro e dois netos e reside em Brasília, Distrito Federal, desde dezembro de 1960.

Revista Veja terça, 23 de maio de 2017

TURMA DO STF CONDENA MALUF A 7 ANOS E MESES DE PRISÃO

Turma do STF condena Paulo Maluf a 7 anos e 9 meses de prisão

STF definiu que Maluf deve cumprir pena em regime fechado e perder o mandato parlamentar

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira o deputado federal e ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf (PP), a sete anos, nove meses e dez dias de prisão, em regime fechado, mais multa, pelo crime de lavagem de dinheiro. Pelo entendimento unânime do colegiado, em casos de condenação a regime fechado, o político deve também perder o mandato parlamentar, cabendo a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados apenas confirmar a decisão. No julgamento, a 1ª Turma determinou ainda a interdição de Maluf para o exercício de cargo e função pública de qualquer natureza pelo dobro da pena privativa de liberdade. O político ainda pode recorrer no próprio Supremo.

Na dosimetria da pena, o relator Edson Fachin afirmou que o juízo de reprovação contra Paulo Maluf é “particularmente intenso” e disse que a sanção contra o parlamentar deve considerar que o réu é deputado, que os ilícitos foram caracterizados pela “habitualidade” e “prática usual pelo acusado”. Para o relator, a lavagem ocorreu em contexto de múltiplas transações financeiras e de transnacionalidade.

O STF concluiu nesta terça-feira julgamento da ação penal em que o deputado federal Paulo Maluf é acusado de crimes de lavagem de dinheiro a partir de recursos de corrupção nas obras da Avenida Água Espraiada. As acusações contra Maluf envolviam desvio de dinheiro por meio de cobrança de propinas em obras públicas e a remessa de valores ao exterior por meio de doleiros. Segundo o Ministério Público, o esquema com participação de Maluf vigorava quando o político era prefeito de São Paulo, nos anos de 1997 e 1998, embora tenha continuado com envolvimento direto dele nos anos seguintes.

De acordo com a acusação, um aditamento contratual feito na obra, no ano de 1995, inseriu a construtora OAS no empreendimento, permitindo que fosse aberto caminho para o recolhimento de propina. A obra foi concluída em 2000 com custo final de 796 milhões de reais. “Essa foi a fonte primordial dos recursos utilizados na lavagem (de dinheiro)”, afirmou a procuradoria-geral da República.

A acusação contra Paulo Maluf dividiu em cinco momentos o esquema de lavagem de dinheiro do político: entre os anos de 1993 e 2002 em contas correntes localizadas na Suíça; de 1997 a 2001 em contas da Inglaterra; um momento específico em março de 2001, quando Maluf, na condição de diretor da empresa Durant Internacional Corporation, registrada nas Ilhas Virgens Britânicas, orientou e comandou a conversão de ativos ilícitos em recibos de ações da empresa Eucatex S.A.; um quarto momento com lavagens entre 1997 e 2006 por meio de 12 contas no paraíso fiscal das Ilha de Jersey, nas Ilhas Virgens Britânicas, e uma quinta ação em que Maluf é acusado de, no período de 29 de julho de 1997 a 30 de julho de 1998, ter convertido recursos de propina em debêntures conversíveis em ações da Eucatex.

O julgamento do STF foi utilizado em boa parte para discutir se as acusações contra Maluf estavam ou não prescritas. Como o deputado tem mais de 70 anos, o prazo prescricional é reduzido pela metade, abrindo caminho para que políticos mais velhos, como o próprio ex-prefeito de São Paulo, acabem tendo chance de não serem punidos efetivamente pela justiça. Ao final, o Supremo reconheceu que não houve prescrição no quarto esquema de lavagem de dinheiro de Maluf, cujos crimes ocorreram de 1997 a 2006. Isso porque o crime de lavagem praticado na modalidade ocultação é considerado crime permanente e, por isso, o prazo de prescrição começa a contar do dia em que as autoridades brasileiras tomaram conhecimento do fato e de quando cessou a prática criminosa, e não do dia em que o crime em si foi praticado. Sobre essas acusações, a prescrição ocorreria, conforme entendeu a maioria da 1ª Turma, em 2019, ou seja, oito anos depois do recebimento da denúncia contra Paulo Maluf, ocorrido em 29 de setembro de 2011.


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